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Fora da Lei

Jornal O Estado do Maranhão “Construção de Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte dos Municípios de São Luís e Alcântara” é o nome pomposo de projeto que tem a pretensão de instalar, do lado de São Luís, o Terminal Portuário da Ponta da Areia (mais especificamente, localizado na área conhecida como Península da Ponta da Areia), e do outro lado, em Alcântara, o Terminal Portuário da Independência. Obtive essa nomenclatura formal em filmete de divulgação do próprio governo do Estado. São Luís tem legislação, que andei consultando na última semana, sobre zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, consubstanciada na Lei 3.253, de 29/12/1992, Lei de Zoneamento. O município tem ainda seu Plano Diretor. A lei que o instituiu foi publicada no Diário Oficial do Município, de 15/4/1993. Começo dessa base legal qualquer discussão sobre o acima mencionado projeto. Não analiso coisa alguma a partir de minha vontade ou de meu desejo pessoal. Não sou birrento. O governo

ATIVIDADES PERMITIDAS:

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PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI 3.253 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO, PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta   e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I NORMAS GERAIS Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a divisão do Município em zonas, define normas de parcelamento e uso do solo do Município, bem como estabelece as intensidades de ocupação, utilização e as atividades adequadas, toleradas e proibidas, tendo em vista os seguintes objetivos: I. Orientar e estimular o desenvolvimento urbano; II. Minimizar a existência de conflitos entre as áreas residenciais e outras atividades sociais e econômicas; III. Permitir o desenvolvimento racional e integrado do aglomerado urbano; IV. Assegurar concentração urbana equilibrada, mediante o controle do uso