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Mostrando postagens de fevereiro 17, 2013

Justiça Federal concede liminar contra o bar Trapiche

  Conforme a imprensa noticiou nos últimos dias, a Justiça Federal concedeu liminar em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Púiblico Federal contra o bar Trapiche. Tanscrevo aqui: 1) resumo da decisão e 2) sua íntegra. 1) Resumo da decisão Com tais considerações, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para DETERMINAR aos requeridos, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, em caso de descumprimento total ou parcial: 1) a abstenção de realização de eventos, inclusive shows com som amplificado, que possibilitem a aglomeração excessiva de pessoas no Bar Trapiche/Clube 01 de Regatas; 2) a remoção, no prazo de 7 dias , de palcos, tendas, coberturas, toldos, tapumes ou quaisquer outros objetos ou construção utilizados para a realização de eventos que interfiram negativamente no Forte de Santo Antônio, inclusive de equipamentos instalados na areia da praia. Quanto ao item 2, deverá o IPHAN providenciar a visita de agentes de seu co