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Mostrando postagens de fevereiro 12, 2012

Cumpra-se a lei

Jornal O Estado do Maranhão Art. 1º - É vedado perturbar a tranquilidade e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fixados nesta Lei. (Lei estadual 5.715, Lei do Silêncio).           Ao leitor ainda sem notícia dos tumultos provocados pelo Carnaval na Península da Ponta da Areia, resumo os fatos e apenas aos fatos.           Nessa área residencial sem infraestrutura capaz de receber multidões, milhares de pessoas vão aos domingos, a partir das 16 horas, em sua direção, onde permanecem até a madrugada de segunda-feira, atraídas pelo cortejo de uma banda carnavalesca e pela apresentação de 4 ou 5 conjuntos musicais em bar ali situado. As consequências de tal situação têm sido desastrosas para os moradores da área: gente fazendo suas necessidades por todo lugar; níveis de poluição sonora insuportáveis por horas seguidas; ameaça à segurança pessoal dos