Provisória ou permanente?
Jornal O Estado do Maranhão Quem tem, ou já teve, conta bancária sabe. O governo federal, há anos, vinha ficando, primeiro com 0,20%, depois com 0,30% de qualquer valor movimentado nela, por imposição da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira — CPMF, o “imposto do cheque”. Não mais. A percentagem irá subir para 0,38% no dia 18. Pelo que se ouve, a intenção do governo não é, tão-somente, de aumentar a alíquota. É, também, de tornar permanente o que era para ser provisório. Como, aliás, todo mundo dizia. Menos, é claro, as autoridades fiscais. A desculpa para a criação do tributo foi a necessidade de obtenção de recursos para projetos sociais. Para o aumento mais recente foi outra, embora semelhante: a geração de novos recursos para o Fundo de Combate à Pobreza. No entanto, a arrecadação da CPMF, também como previsto, tem sido, sistematicamente, desviada para outras finalidades, ao arbítrio das necessidades emergenciais de caixa do Executivo federal. A facilidade de coleta