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Mostrando postagens de abril 22, 2019

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PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI 3.253 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO, PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta   e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I NORMAS GERAIS Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a divisão do Município em zonas, define normas de parcelamento e uso do solo do Município, bem como estabelece as intensidades de ocupação, utilização e as atividades adequadas, toleradas e proibidas, tendo em vista os seguintes objetivos: I. Orientar e estimular o desenvolvimento urbano; II. Minimizar a existência de conflitos entre as áreas residenciais e outras atividades sociais e econômicas; III. Permitir o desenvolvimento racional e integrado do aglomerado urbano; IV. Assegurar concentração urbana equilibrada, mediante o controle do uso