15 de fevereiro de 2012

Primeira fase

          Com este post, encerro a primeira fase do assunto Trapiche. Daqui em adiante, voltarei a tratar dele em outras esferas. Faço um resumo dos fatos:

1) Numa área residencial de São Luís, a Península da Ponta da Areia, o proprietário do bar Novo Trapiche, ali encravado (não há nehum outro estabelecimento do tipo nas redondezas) patrocinou na temporada pré-carnavalesca o cortejo de uma banda carnavalesca que anteriormente desfilava no centro da cidade ou na Litorânea;

2) A banda terminava seu roteiro exatamente às portas do Trapiche, local em que a esperavam diversos grupos musicais, que faziam apresentações pagas desde a hora da chegada da banda, no fim da tarde, até as 2ou 3 horas da madrugada, provocando poluição sonora em níveis muito acima do legalmente permitido pela Lei do Silêncio (clique aqui para ler a íntegra da lei) e, portanto, perturbando os moradores e o sossego público;

3) A banda atraía até o domingo passado, dia 12 de fevereiro, milhares de pessoas (num local que tem duas vias, apenas, de escoamento), centenas de ambulantes e carros com sistemas de som automotivo utilizados em sua potência máxima, provocando a paralização do tráfego de veículos e impedindo a saída dos moradores de seus prédios e a chegada a eles e ameaçando, assim, suas vidas , em especial das crianças, idosos e enfermos, por tornar impossível, pelo caos do trânsito, sua eventual remoção para atendimento de urgência, em caso de necessidade;

4) Como se sabe, multidões atraem bons e maus elementos, gente, neste último caso, que se aproveita do ambiente permissivo, para adotar condutas infracionais de vários tipos, como furtos, roubos e utilização das ruas como local de urinar e de estacionar veículos em cima das calçadas e nos canteiros centrais, mais uma vez ameaçando os moradores. Leve-se em consideração, além disso, a pressão exercida sobre as ruínas das muralhas do Forte de Santo Antônio (Forte da Ponta da Areia), edificação tombada pelo governo federal através do IPHAN;

5) Situação semelhante a essa já ocorreu no COHATRAC, com o estabelecimento chamado de Los Periquitos, do mesmo proprietário do Trapiche, provocando forte reação dos moradores de lá, o que levou ao encerramento de suas atividades naquele bairro;

6) A perturbação causada pelo bar, com ênfase na poluição sonora, ocorre o ano inteiro e não somente no período de Carnaval, sempre com a presença de grupos musicais que utilizam equipamentos de grande potência sonora, até altas horas da madrugada, às quarta-feiras, domingos e, eventualmente, em outros dias da semana;

6) O que os moradores vêm solicitando às autoridades, com poucos resultados práticos, é que no futuro e permanentemente façam cumprir a Lei do Silêncio e demais diplomas legais que tratam da perturbação ao sossego público, da ameaça ao meio ambiente e a bens tombados pelo IPHAN. Abaixo-asinados, fotos e vídeos já foram a elas enviados.

7) Finalmente, reafirmam os moradores nada têm contra a existência de bares, restaurantes, casas de diversão, bandas, conjuntos musicais e cortejos carnavalescos, desde que as leis sejam cumpridas e que a presença desses grupos e agremiações não conflite com a garantia do exercício dos direitos dos demais cidadãos ali residentes.






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