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Mostrando postagens de fevereiro, 2013

Sua Eminência, o Presidente Emérito

João Bosco Rabello Site de O Estado de São Paulo   28.fevereiro.2013 14:59:37 Avaliação suprapartidária corrente nos meios políticos traduz o lançamento da candidatura da presidente Dilma Rousseff à reeleição como um movimento tático restrito à conveniência do ex-presidente Lula de antecipar o debate eleitoral, porém sem excluí-lo como alternativa em 2014, caso as circunstâncias políticas determinem. A leitura reforça a percepção comum de que Lula mantém as rédeas da estratégia política do governo, atuando como um presidente paralelo,  ou adjunto como provocou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Para não desperdiçar a oportunidade de analogia com Roma, uma espécie de presidente emérito, como sugerem os vaticanólogos aspirar o   ex-papa Bento XVI. São de Lula todos os movimentos estratégicos do governo, inclusive o que se refere aos momentos em que a presidente da República dissimula seu notório fastio para o exercício da política, submetendo-se ao scrip

Cuba Acá?

Jornal O Estado do Maranhão            Em 1959, no dia 1º de janeiro, os guerrilheiros de Fidel Castro entraram em Havana, depuseram o ditador Fulgêncio Batista e em seguida, radicalizando a revolta, o novo governo instalou sua própria ditadura comunista. A façanha foi realizada com o fuzilamento puro e simples, depois de simulacros de julgamentos, e às vezes nem isso, de membros do antigo regime em frente ao que no Brasil ficou conhecido como paredón , parede em frente à qual ocorriam as execuções.           Depois, querendo se firmar entre seus compañeros na disputa pelo poder absoluto, Fidel eliminou um bom número deles, acusados de contrarrevolucionários, traidores da pátria e vendidos ao capitalismo americano. As imagens dos fuzilamentos, publicadas obsessivamente na imprensa, são daquelas que não deixariam, como de fato não deixaram de se fixar para sempre na memória da criança que eu era então.           Conhecemos os surtos de violência das revoluções, que acabam liquid

Justiça Federal concede liminar contra o bar Trapiche

  Conforme a imprensa noticiou nos últimos dias, a Justiça Federal concedeu liminar em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Púiblico Federal contra o bar Trapiche. Tanscrevo aqui: 1) resumo da decisão e 2) sua íntegra. 1) Resumo da decisão Com tais considerações, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para DETERMINAR aos requeridos, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, em caso de descumprimento total ou parcial: 1) a abstenção de realização de eventos, inclusive shows com som amplificado, que possibilitem a aglomeração excessiva de pessoas no Bar Trapiche/Clube 01 de Regatas; 2) a remoção, no prazo de 7 dias , de palcos, tendas, coberturas, toldos, tapumes ou quaisquer outros objetos ou construção utilizados para a realização de eventos que interfiram negativamente no Forte de Santo Antônio, inclusive de equipamentos instalados na areia da praia. Quanto ao item 2, deverá o IPHAN providenciar a visita de agentes de seu co