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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

Reggae no Samba

Jornal O Estado do Maranhão            Passada a euforia do Carnaval, é possível observar um fenômeno interessante sobre o qual neste jornal algumas vezes escrevi um tanto solitariamente, pois era e sou o único a fazê-lo: o aumento da aceitação do reggae pela classe média. Foi isso que se viu na Marquês de Sapucaí no desfile da Beija-Flor. Ela trazia, nas homenagens feitas a São Luís, com o incentivo da governadora Roseana Sarney, e a Joãosinho Trinta, referências a esse ritmo na letra de seu samba-enredo e na sua formação com milhares de componentes, entre os quais o reggae se encontrava representado.           Qual a tônica de minhas afirmações feitas no decorrer de mais de 10 anos? Permitam-me responder com autocitações um pouco longas retiradas de textos que se iniciam no já distante ano de 2001. Em 14 de janeiro, eu expunha meu ponto de vista:           Sua penetração é sinal de força, de algo que fala à nossa cultura popular, talvez o elemento africano, tão presente entre

Primeira fase

          Com este post, encerro a primeira fase do assunto Trapiche. Daqui em adiante, voltarei a tratar dele em outras esferas. Faço um resumo dos fatos: 1) Numa área residencial de São Luís, a Península da Ponta da Areia, o proprietário do bar Novo Trapiche, ali encravado (não há nehum outro estabelecimento do tipo nas redondezas) patrocinou na temporada pré-carnavalesca o cortejo de uma banda carnavalesca que anteriormente desfilava no centro da cidade ou na Litorânea; 2) A banda terminava seu roteiro exatamente às portas do T rapiche, local em que a esperavam diversos grupos musicais, que faziam apresentações pagas desde a hora da chegada da banda, no fim da tarde, até as 2ou 3 horas da madrugada, provocando poluição sonora em níveis muito acima do legalmente permitido pela Lei do Silêncio (clique aqui para ler a íntegra da lei) e, portanto, perturbando os moradores e o sossego público; 3) A banda atraía até o domingo passado, dia 12 de fevereiro, milhares de pessoa

Cumpra-se a lei

Jornal O Estado do Maranhão Art. 1º - É vedado perturbar a tranquilidade e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fixados nesta Lei. (Lei estadual 5.715, Lei do Silêncio).           Ao leitor ainda sem notícia dos tumultos provocados pelo Carnaval na Península da Ponta da Areia, resumo os fatos e apenas aos fatos.           Nessa área residencial sem infraestrutura capaz de receber multidões, milhares de pessoas vão aos domingos, a partir das 16 horas, em sua direção, onde permanecem até a madrugada de segunda-feira, atraídas pelo cortejo de uma banda carnavalesca e pela apresentação de 4 ou 5 conjuntos musicais em bar ali situado. As consequências de tal situação têm sido desastrosas para os moradores da área: gente fazendo suas necessidades por todo lugar; níveis de poluição sonora insuportáveis por horas seguidas; ameaça à segurança pessoal dos

Imagens do caos da Península causado peloTrapiche

Imagem
Na porta do Trapíche e entorno, multidão bloqueia as saídas de meu prédio na Península da Ponta da Areia. Em breve terei um arquivo de áudio para mostrar o nível de ruído. Vejam abaixo o mesmo local à tarde antes da chegada da Banda Bandida. Mesmo local da primeira foto, acima, antes da chegada, à noite,da Banda Bandida. Note que o Trapiche, ao fundo, logo após o muro amarelo do Iate Clube, não possui estrutura de alvenaria. Funciona em tendas, sem capacidade de isolamento acústico.      Essas imagens para servem para mostrar os riscos a que os moradores da área estão submetidos, se tiverem de ser deslocados às pressas para um hospital. É inimaginável, por outro lado, o nível de ruído provocado pelos  grupos musicais levados para o local pelo dono do Trapiche, onde aguardam a chegada da Banda Bandida, para apresentações que vão até a madrugada. Sem falar no mijadouro a céu abero em que a turma jovem transforma a área. Pena que os jovens estejam se acul

Íntegra da Lei Estadual 5.715 (Lei do Silêncio)

          Para ajudar no debate sobre os constantes transgressões à Lei do Siêncio em São Luís, vai abaixo sua íntegra. Lei estadual 5.715 (Lei do Silêncio) CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - É vedado perturbar a tranquilidade e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fixados nesta Lei. Art. 2º - Cabe a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Turismo – SEMATUR, órgão de prevenção e controle da poluição do meio ambiente, impedir ou reduzir a poluição sonora em ação conjunta com a Secretaria de Estado da Segurança Pública.   Art. 3º - Para os efeitos da presente Lei, consideram-se aplicáveis as seguintes definições: I – poluição sonora – toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade, ou transgrida as disposições fixadas nesta Lei;   II – meio amb