28 de maio de 2017

A favor da lei

Jornal O Estado do Maranhão

          Quando a confusão destes dias era menos frenética, em 17/5/2017, às 5:30 h, eu falava, em post no Facebook, da falta de base legal da decisão judicial de primeira instância, de interdição do Instituto Lula: “Era como interditar o prédio de um Ministério porque o ministro trambiqueiro fez reuniões suspeitas em seu gabinete, localizado no edifício”. Bem antes, reclamei da ilegalidade cometida pelo juiz Moro, ao fazer pública uma gravação de Dilma com Lula. Ela dizia ao ex-presidente que acabara de enviar, por “Bessias”, decreto de sua nomeação para cargo no Palácio do Planalto. Havia a presidente da República no áudio, embora ela não fosse o objeto da escuta. Só o STF poderia dar autorização. O ministro Teori deu um pito em Moro e proibiu a divulgação.
          Critiquei, ainda, por ditatoriais, algumas das chamadas 10 medidas de combate à corrupção, como a da aceitação em juízo de prova obtida ilegalmente e publiquei crônica, aqui no jornal, com o título “Medidas e medidas”, em 5/3/2017, falando disso. Disse em diversas ocasiões que nem para prender Lula, a quem considero chefe do Mensalão e do Petrolão, eu admitiria passar por cima da lei. Meu perfil no Facebook, os arquivos deste jornal e meu blog estão aí. Quem desejar, poderá conferir.
          Critico agora, pelo mesmo motivo, qual seja a preservação da legalidade, sem a qual não há democracia, a armadilha do flagrante, de fato uma pegadinha, preparada pelo chefe do Ministério Público para incriminar Temer. Como o Estadão afirmou em recente editorial, “há mais que indícios de que o sr. Janot já não sabe onde se situa o norte firme da lei e da Constituição”.
          Não sabe, sim, uma vez considerado outro episódio de sua atuação heterodoxa, aquele de outra divulgação, desta vez da conversa do jornalista Reinaldo Azevedo com Andreia Neves, irmã de Aécio Neves, uma de suas fontes de informação. O sigilo da relação entre esses dois é protegido constitucionalmente, como entre outros, lembrou o decano do STF, Celso de Melo, e não pode ser revelado, se não tem nada a ver com o inquérito. A PF diz não ter revelado nada, o MP também, assim como o ministro Fachin. É como uma caneta que você deixa em cima da mesa, enquanto vai depressinha ali à sua biblioteca. Na volta, você pergunta a todos em casa se sabem quem a levou do lugar onde estava. Não foi ninguém, de onde se conclui que a caneta andou sozinha. Da mesma forma, a gravação. Foi parar no processo sem ninguém levá-la, foi andando.
          O importante, porém, é ter em mente isto: não poderemos superar a atual crise, herança do período petista de governo, sem o inflexível cumprimento da lei. A visão de Janot e da força-tarefa da Lava-Jato, sobre imaginada podridão de todo os agentes públicos, com exceção dos membros do MP, hipótese não provada pela experiência histórica, além de errada, é perigosa, porque, uma vez eliminada a atividade política, estará morta a democracia. O combate à corrupção não pode se confundir com missões evangélicas nem com fanatismos religiosos, em especial se seus entusiastas nunca passaram pelo teste do mundo real. Precisamos não de procurar santos com uma lanterna no meio do dia, mas de sólidas instituições, desenhadas para resistir à falibilidade humana.

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