23 de outubro de 2016

PT, PCDOB, PSOL, etc.

Jornal O Estado do Maranhão


          Treze anos de governos petistas quebraram tanto a economia brasileira quanto as finanças públicas. No final dessa desastrada temporada, marcada pela expulsão, pelo Congresso Nacional, de Dilma Roussef da Presidência da República, a inflação chegou a mais de 10% ao ano, mais do dobro do centro da meta inflacionária, o desemprego elevou-se a níveis raramente vistos em qualquer economia, produzindo batalhões de desempregados – mais de 12 milhões – e, a fim de completar a obra de destruição sistemática do país, a administração do PT levou a dívida pública a taxas exponenciais de crescimento, insustentáveis mesmo no curto prazo.
          Na ausência de medidas corretivas, tal situação elevaria rapidamente a relação dívida/PIB a um valor de 1 ou mais. Significa dizer, em breve o valor da dívida seria maior do que o próprio valor do PIB, sendo impossível às receitas crescerem à mesma velocidade. Em termos nominais, terminamos 2015 com dívida pública de R$ 2,8 trilhões.
          Como se chegou a esse desarranjo? Não é complicado entender. Partindo-se da suposição esquerdista de que dinheiro nasce em árvore e seu uso sem limites não tem consequência alguma sobre a economia e, por consequência, sobre a nível de emprego, negativamente, os petistas agiam como se não houvesse amanhã.
          Qualquer despesa, mesmo dispensável, supérflua e injustificável, como, neste último caso, as com blogs sujos dedicados a destruir a reputação dos oponentes do então governo e as com os chamados movimentos sociais, era boa, pois, afinal, seria destinada ao bem das massas deserdadas. Adverti os leitores, então, do perigo de tal caminho nos levar ao desastre, como nos levou. Eu alertei, ainda, sobre o valor a pagar para consertar-se o estrago: quando mais se demorasse a ministrar os necessários remédios, mais elevado seria o preço a pagar com o fim de curar o doente, o Brasil, como se comprova agora.
          Um desses remédios é a Proposta de Emenda Constitucional – PEC, de número 241. Ela é uma forma de impor um congelamento de despesas, sem aumento de impostos, pois limita o crescimento dos gastos, em períodos sucessivos, a sua correção pela taxa de inflação do período anterior, apenas, isto é, mantém seu valor real, enquanto a receita continuará a crescer a taxas mais elevadas do que a da inflação, junto com o crescimento do PIB. Isso fará a relação dívida pública/PIB cair gradativamente. Sem a PEC, chegaríamos a situação insustentável.
          No entanto, a Emenda será letra morta se reformas não forem feitas de imediato. A mais importante e urgente delas é a da previdência social, pois, sem ela, não haverá PEC capaz de conter o avanço do crescente déficit previdenciário.
          Mas há algo que seria espantoso nessa tragicomédia, se não fosse obra do PT, seita da qual tudo se pode esperar; tudo, até alguma coisa boa, por descuido. Criador de toda a confusão socioeconômica atual, o PT, se coloca na liderança dos que desejam sabotar o conserto do malfeito do partido. Se pudessem sabotariam novamente o Brasil, junto com o PCdoB e demais asseclas, tipo o PSOL.
          Mas, atenção, leitor. Nunca houve tantos prefeitos e vereadores comunistas no Estado. O Maranhão é vermelho. Não duvide da capacidade deles, de destruição.

9 de outubro de 2016

Medida preventiva

Jornal O Estado do Maranhão

           A boa lei, no sentido de efetividade de seus resultados, penso eu, não é a comumente vista como dura. A boa lei é aquela de fato aplicada em sua integralidade. No campo penal, não adiantaria ter leis que previssem condenação a pena de 60 anos ou mais, se, no final, o apenado dela cumprisse, tão somente, pequena parte. Melhor seria o estabelecimento de período mais curto, a ser cumprido inteiramente. A população carcerária não cresceria, necessariamente, porque a certeza do cumprimento poderia dissuadir potenciais delinquentes de cometimento de novos crimes, com a vantagem, ainda, de tal situação facilitar o planejamento de um programa de investimentos no horroroso sistema carcerário brasileiro, que pudesse melhorar as condições de encarceramento de seus, vamos dizer, usuários.
          Mas não é da área criminal que desejo falar. É da eleitoral. Por características próprias da legislação brasileira e pelos maus hábitos enraizados na nossa vida política, fato incontestável de nossa realidade, a agilidade na fiscalização e na imposição, pela justiça, de medidas preventivas contra tentativas de burla do processo eleitoral, durante as campanhas políticas, é de crucial importância para a legitimidade de seus resultados. Por isso, reputo como esperançosa decisão do juiz Marcelo Farias da 74ª Zona Eleitoral, com sede em Lago da Pedra, abrangendo, também os municípios de Lago dos Rodrigues, Lago do Junco e Lagoa Grande do Maranhão.
           Ele, de posse de fortes indícios de movimentações financeiras atípicas, na semana anterior ao pleito, tanto por pessoas físicas quanto pelo setor público desses municípios, se antecipou a possível tentativa de compra de votos e de adoção de outras condutas vedadas pela legislação e estabeleceu o limite de cem reais para saques em espécie por pessoas físicas e de zero pelas prefeituras e seus órgãos, começando a valer, a decisão, na quinta-feira anterior às eleições, até o final do pleito, no domingo. Ele, no entanto, abriu exceções, nos casos urgentes, a serem justificadas pelo interessado.
          Em paralelo, determinou aos postos de gasolina o uso de apenas uma bomba para cada tipo de combustível no abastecimento de veículos, estabelecendo, a seguir, rigoroso controle sobre cada uma, com listas de compradores e do volume de combustível comercializado em cada bomba. Finalmente, proibiu estabelecimentos comerciais de agir como instituições financeiras, via o uso de cartão de crédito dos clientes.
          Em resumo, o juiz não esperou a ocorrência de problemas, para, só então, começar a agir. A eles se antecipou, no momento certo. Ouviram-se, aqui e ali, muxoxos e chororôs de alguns advogados de candidatos. O dr. Marcelo estaria exercendo uma tal de “ditadura do Judiciário”. Ora, esse choro – livre numa democracia como a nossa –, é bem parecido com o dos advogados dos investigados no escândalo do Petrolão. Se a Justiça adota posição favorável a eles, palmas para ela. Se não, a tirania, como na Venezuela, está a caminho.
          É grande o potencial da inovativa decisão de servir como referência e exemplo à própria Justiça do Maranhão e às de outros Estados, como prevenção de problemas eleitorais. Tomara que ela seja adotada em todo o Brasil.

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