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Mostrando postagens de outubro 13, 2002

Reforma política

Jornal O Estado do Maranhão Os Estados mais populosos do Brasil, particularmente os do Sul, sempre se queixaram de sub-representação na Câmara dos Deputados. É comum ouvir-se dizer, de um eleitor do Acre, para ficarmos no exemplo citado com mais freqüência, que ele vale diversas vezes um do Estado de São Paulo porque, para ser eleito neste, um deputado federal precisa de muito mais votos do que no outro. Se, no caso paulista, por hipótese, forem necessários cem mil votos para eleger um desses representantes e no acreano apenas dez mil, então, claro, o eleitor do Acre equivale a dez sulistas. Essa é, de fato, a situação. Ela surge de uma limitação imposta pela Constituição federal, com respeito à representação dos Estados na Câmara. O número de representantes de cada um aí é estabelecido na proporção direta, em princípio, de sua população. A maiores populações, portanto, deveriam corresponder, linearmente, maiores representações. Caso não houvesse limite algum, uma unidade da federação