Noites maldormidas
Jornal O Estado Maranhão
Dirijo-me ao prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Filho. Faço-o, às vésperas do início de seu segundo mandato consecutivo como prefeito de São Luís, a fim de apelar por seu empenho – em cooperação com o governo do Estado e o Ministério Público do Maranhão –, na resolução definitiva de grave problema, que afeta o dia a dia de milhares dos habitantes de nossa cidade, mas não exige do poder público, para sua resolução, novos investimentos, pois demandará apenas a utilização de pessoal e equipamentos já existentes no Executivo.
Senhor prefeito, falo da poluição sonora, cujas fontes são bares, casas de shows, clubes e estabelecimentos assemelhados assim como veículos automotores. Não preciso deter-me, a fim de enfatizar a gravidade do transtorno, em detalhes dos prejuízos à saúde das pessoas, causados pela emissão de ruídos emitidos acima de determinados níveis, já de longo tempo estabelecidos tanto na legislação estadual, pela Lei do Silêncio (Lei 5.715, de 1993, alterada pela Lei 8.364, de 2006), quanto na federal, esta última sistematizada na Resolução no 1 do Conselho Nacional do Meio Ambiente e na NBR 10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Dou, tão só, exemplo da área onde moro, apenas um entre centenas, ou, até, milhares. Aqui tivemos, até pouco tempo atrás, luta de mais de três anos contra um poluidor sonoro. Ele reunia em eventos festivos de fim de semana mais de duas mil pessoas em algumas ocasiões. Vencemos, com o apoio do IPHAN e do Ministério Público Federal, tendo decisão da Justiça Federal criado condições para o fim da anomalia, pois os eventos ameaçavam o forte de Santo Antônio, bem do patrimônio histórico nacional. A fonte da poluição teve de se retirar do local. Isso depois de várias tentativas infrutíferas na Justiça Estadual, em sua área de competência. Agora tenho notícias de situação semelhante a essa, em bairro residencial, criada pela tabacaria Big Joe. O caso não é diferente do que ocorre em toda a cidade, em áreas chamadas nobres, nas populares e em bairros de classe média, todos estes grupos de moradores merecedores de proteção igualitária da lei.
É fácil imaginar o que sofrem crianças convocadas pelos regulamentos escolares a acordar cedo com o fim de ir à escola na manhã seguinte, sem terem tido um bom sono na noite anterior, ou recém-nascidos sem poder dormir, sob intenso estresse; ou enfermos obrigados a suportar a falta de repouso adequado, em consequência de noites maldormidas, empecilho real a sua recuperação; ou, ainda, idosos impedidos de atender suas necessidades de sossego, próprias da idade. É drama de milhares de cidadãos de São Luís, mas também dos outros municípios da Ilha.
Senhor prefeito, creio falar em nome dessas pessoas. Muitas vezes, elas não têm acesso a meios com que possam expressar suas queixas. Não podemos permitir que nossa cidade passe a ser conhecida como a capital da poluição sonora, lugar onde não se cumpre a Lei do Silêncio. Confiamos em sua sensibilidade e em sua capacidade de liderar, em parceria com outras esferas de governo e outros órgãos, a coordenação das ações necessárias à eliminação desse problema.
Esse, o apelo.
Senhor prefeito, falo da poluição sonora, cujas fontes são bares, casas de shows, clubes e estabelecimentos assemelhados assim como veículos automotores. Não preciso deter-me, a fim de enfatizar a gravidade do transtorno, em detalhes dos prejuízos à saúde das pessoas, causados pela emissão de ruídos emitidos acima de determinados níveis, já de longo tempo estabelecidos tanto na legislação estadual, pela Lei do Silêncio (Lei 5.715, de 1993, alterada pela Lei 8.364, de 2006), quanto na federal, esta última sistematizada na Resolução no 1 do Conselho Nacional do Meio Ambiente e na NBR 10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Dou, tão só, exemplo da área onde moro, apenas um entre centenas, ou, até, milhares. Aqui tivemos, até pouco tempo atrás, luta de mais de três anos contra um poluidor sonoro. Ele reunia em eventos festivos de fim de semana mais de duas mil pessoas em algumas ocasiões. Vencemos, com o apoio do IPHAN e do Ministério Público Federal, tendo decisão da Justiça Federal criado condições para o fim da anomalia, pois os eventos ameaçavam o forte de Santo Antônio, bem do patrimônio histórico nacional. A fonte da poluição teve de se retirar do local. Isso depois de várias tentativas infrutíferas na Justiça Estadual, em sua área de competência. Agora tenho notícias de situação semelhante a essa, em bairro residencial, criada pela tabacaria Big Joe. O caso não é diferente do que ocorre em toda a cidade, em áreas chamadas nobres, nas populares e em bairros de classe média, todos estes grupos de moradores merecedores de proteção igualitária da lei.
É fácil imaginar o que sofrem crianças convocadas pelos regulamentos escolares a acordar cedo com o fim de ir à escola na manhã seguinte, sem terem tido um bom sono na noite anterior, ou recém-nascidos sem poder dormir, sob intenso estresse; ou enfermos obrigados a suportar a falta de repouso adequado, em consequência de noites maldormidas, empecilho real a sua recuperação; ou, ainda, idosos impedidos de atender suas necessidades de sossego, próprias da idade. É drama de milhares de cidadãos de São Luís, mas também dos outros municípios da Ilha.
Senhor prefeito, creio falar em nome dessas pessoas. Muitas vezes, elas não têm acesso a meios com que possam expressar suas queixas. Não podemos permitir que nossa cidade passe a ser conhecida como a capital da poluição sonora, lugar onde não se cumpre a Lei do Silêncio. Confiamos em sua sensibilidade e em sua capacidade de liderar, em parceria com outras esferas de governo e outros órgãos, a coordenação das ações necessárias à eliminação desse problema.
Esse, o apelo.
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