Reforma
Jornal O Estado do Maranhão
O Senado criou uma comissão e a Câmara dos Deputados, outra, incumbidas da elaboração, cada uma, de um projeto sobre a reforma política. Os dois projetos serão conciliados em um com a finalidade de angariar ampla base de apoio a sua aprovação no Congresso.
A única forma de democracia compatível com o Estado liberal, como o brasileiro pretende ser, apesar da repulsa a tal ideal de parte dos remanescentes do velho estalinismo nativo, não morto como se pensa, mas incrustado nos partidos autointitulados de esquerda, é a democracia representativa. Mas, como definir democracia, em termos de seus mecanismos de funcionamento? Ela é conjunto de regras de procedimentos de caráter universal. Uma delas é a de que todos os eleitores devem ter votos iguais. Outra, a maioria não deve tomar decisões limitantes dos direitos da minoria. Há diversas outras. Elas estabelecem a forma de chegar-se a decisões políticas e não a qual decisão chegar. Estabelece, apenas, as regras do jogo.
Há visões alternativas testadas na prática com resultados desastrosos em termos humanos, como nos países do Leste Europeu, de que as “democracias populares” são tristes exemplos. Entre nós, a ideia de democracia direta – ideal de grande parte do PT, fiel a suas raízes autoritárias –, para cuja operacionalização é quase impossível estabelecer regras funcionais de procedimento, é ameaça potencial à vida democrática.
Dados os pressupostos, podemos perguntar agora como se devem escolher os representantes. No Brasil, temos o sistema proporcional, pelo qual a soma dos votos dados ao partido político (ao votar num determinado candidato, estamos votando simultaneamente no seu partido), de acordo com certos cálculos, determina o número de seus deputados no Congresso Nacional. A lista de candidatos, neste caso, é aberta, pois somente após a apuração sabe-se a ordem em que os candidatos foram eleitos. Se um partido obteve cinco cadeiras, serão eleitos os cinco candidatos mais votados de sua lista, não importando se o primeiro colocado teve 1.000 votos e o quinto apenas dez. Outro, pode obter cinco cadeiras também, mas seu candidato que ficou em sexto lugar, pode ter, digamos, 100 votos, muito mais do que o último eleito do outro, mas não se elegerá. Na prática, um candidato com grande número de votos acaba elegendo colegas partidários que obtiveram poucos votos.
Entre as propostas de mudanças no sistema, encontra-se a de manutenção do sistema proporcional... piorado. O eleitor não votaria no candidato, apenas no partido. A lista, prévia, seria fechada, isto é, conteria, pela ordem de preferência dos burocratas partidários, os candidatos que eles desejam ver eleitos. Eles determinariam, até o limite do número total de representantes eleitos proporcionalmente, quem iria eleger-se, e não o eleitor. Aponta-se o fortalecimento dos partidos nesta forma de escolha. Parece o contrário. Fortalecida seria a burocracia com seus interesses especiais.
A proposta do vice-presidente da República, Temer, vai ao extremo oposto: a eleição se daria num único distrito, o distritão, coincidente com a área do Estado, sendo eleitos os candidatos pela simples ordem de votação, como na eleição de senador, e não proporcionalmente. Aqui, o problema seria inverso, o enfraquecimento dos partidos e o estímulo a candidaturas de duas ou três celebridades com o fim de atrair votos. O restante dos candidatos da lista poderia vir de mensaleiros, por exemplo. No sistema atual, ninguém se lembra em quem votou um mês depois da eleição. No proposto, o eleitor não saberia nem mesmo antes.
Meu ponto de vista é este: o voto distrital, com a criação de verdadeiros distritos, em número adequado, nos Estados e municípios, satisfaz um dos critérios da boa representação: aproximação entre o representante e o representado.
PS – Acabo de receber a notícia da eleição do poeta Marco Lucchesi para a Academia Brasileira de Letras. Ele abrilhantou com uma palestra sobre Dante as comemorações, em 2008, do Centenário da Academia Maranhense de Letras, quando tive a honra de presidir a Casa.
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