6 de janeiro de 2008

CNJ

Jornal o Estado do Maranhão

Um homem ofereceu ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ um projeto de reforma do Judiciário. Não do brasileiro, coisa fácil de fazer, parece acreditar o reformador. Ele quer mudá-lo em todos os países e assim promover o Reino da Justiça na Terra, mediante justa recompensa por tanto trabalho. Esta foi a razão de seu pedido de um quatrilhão de reais para mostrar , depois de receber o pagamento, claro, o resultado de seu esforço. Um quatrilhão de reais, quantia muito superior ao PIB do Brasil! Em questões de dinheiro, poder e sexo, que andam quase sempre juntos, quem conhecerá os limites dos devaneios e ambições humanos? Devemos discutir a justeza da proposta? Outro cidadão denunciou a Maçonaria: “[Ela] detém todo o poder político do Estado de São Paulo e é responsável direta e indiretamente pela criminalidade. [...]. [É] repugnante e indecente, além de fazer cultos macabros”. Eu, até agora, nunca tinha ouvido notícia desse poder maléfico e sempre havia pensado na Maçonaria como uma instituição dedicada a fazer o bem (vejam o trabalho maçônico no Asilo de Mendicidade de São Luís), mas sem influência hoje em dia em nossa vida política, embora com alguma no Brasil imperial e no começo da República. Ou meu pai, maçom desses zelosos, guardou bem o tenebroso segredo, não se aproveitando, no entanto, de tanta força a fim de se tornar um homem rico e poderoso, ou seus irmãos, que é como os maçons se tratam, lhe esconderam o jogo durante os anos de sua vida dedicados à instituição. Hipótese improvável em vista da homenagem que recebeu deles na morte, pois foi velado na Loja Beckman, ao lado da Igreja de São João, sem “cultos macabros”. Outros têm encaminhado ao CNJ suas preocupações a respeito do funcionamento da Justiça. Em muitos casos, tratam de situações particulares. Um preso informou que estava sofrendo agressão física e psicológica na penitenciária. Um idoso apelou à proteção da Interpol porque estava, segundo ele, sofrendo ameaças de pessoas interessadas em “se apropriar da casa e da pensão previdenciária” dele. Uma mulher acusou policiais, promotores e advogados de não combatem a corrupção e os funcionários públicos de serem mal educados, mas não fez pedido algum. As reclamações mais freqüentes são contra a demora de juízes em despachar processos, irregularidades em concursos públicos e em cartórios e pagamento de vantagens salariais indevidas a juízes. O Conselho é órgão de controle externo no que respeita ao desempenho administrativo e financeiro do Judiciário, incluído aí o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Portanto, não é de sua competência, nem poderia ser, interferir em decisões do Poder em sua função de administrar a justiça. Ser chamado, de forma às vezes inusitada, como nos exemplos a que fizemos referência acima, a resolver problemas de alçada exclusiva do Judiciário ou de natureza corporativista e mesmo individual, revela as expectativas surgidas com sua criação. A lentidão e ineficiência de nosso sistema de justiça levaram as pessoas comuns, que não se interessam nem podem se interessar pelas sutilezas e complexidades formais do funcionamento das instituições, a ver no CNJ uma instância decisória superior com a função de corrigir as falhas da justiça. Poucos duvidam da importância do órgão assim como dos benefícios que trouxe e ainda trará. Mudanças necessárias foram impostas pelo Conselho, como o impedimento de nomeação de parentes e a imposição de um teto salarial. Endogenamente elas jamais seriam feitas. Isso, todavia, é só parte da história. Uma reforma ampla e profunda, que terá de vencer resistências bem articuladas dentro do próprio Poder, terá de ser feita se quisermos justiça verdadeira para todos e não apenas ao alcance dos capazes de contratar bons advogados.

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