Escolhas
Jornal O Estado do Maranhão
Perguntam-me com frequência como são escolhidos os membros da Academia Maranhense de Letras. Alguns pensam que, vaga uma cadeira, com a morte de um acadêmico, a diretoria, após um curto período de não mais de uma semana, se reuniria e escolheria um nome de seu agrado, segundo critérios subjetivos. Essa, a visão de um jovem repórter de um jornal local, expressa em telefonema a mim no início do ano, logo após o falecimento do saudoso Antônio Almeida. Informei-o então de que a Academia adota, como é de esperar, processo de escolha democrático, do qual participam todos os acadêmicos, residentes ou não em São Luís Pelo voto direto e secreto, eles elegem o futuro ocupante. Portanto, não é o presidente, que por acaso sou eu, nem os demais componentes da direção da Casa que fazem a escolha. Seus membros em conjunto o fazem sem interferências político-partidárias.
O interesse da imprensa é evidência do prestígio da Casa de Antônio Lobo. Ninguém se interessa por instituições sem importância. O brilhantismo das comemorações, no ano passado, do nosso Centenário, e a receptividade a elas confirmam esse juízo. Debitemos casos como o do esforçado repórter, a eventuais equívocos acerca da Academia alimentados por natural curiosidade da juventude. Não excluo de tais enganos boa fé e vontade de acertar, ansiosos como são os jovens em se firmar no campo profissional.
O Regimento Interno da AML, sempre rigorosamente obedecido, estabelece os procedimentos eleitorais. Art. 55: "Ocorrendo vaga [...], o Presidente comunicará oficialmente o fato na primeira reunião que se realizar e, após declarar vaga a cadeira, fixará o prazo de sessenta dias para a apresentação de candidaturas". Art. 58: "Findo o prazo para apresentação de candidaturas, o Presidente, na primeira sessão ordinária que se realizar, dará conhecimento aos presentes dos pedidos formalizados [...]. § 2° Sobre os candidatos inscritos pronunciar-se-á uma Comissão Especial, designada pelo Presidente, na primeira sessão realizada após expirado o prazo para apresentação de candidaturas [...]". O parecer da comissão, num prazo de, até, trinta dias, examinará as condições de elegibilidade exigidas pelo Estatuto e pelo Regimento, sem emitir juízo de valor. A partir da data de sua aprovação pelo Plenário, as eleições são realizadas em, no mínimo, trinta dias.
Os procedimentos duram, assim, cerca de 120 dias. Esse período parecerá longo a alguns. Contudo, não o é. É, sim, o tempo justo, dado pela experiência de uma instituição que, por não ser açodada, chegou forte e sábia aos cem anos. A pausa dá oportunidade a potenciais pretendentes de refletirem, de sentirem as chances de eleição, de conhecerem mais de perto as preferências dos acadêmicos, que são os eleitores; enfim, de se candidatarem ou não e, até, de avaliarem suas chances com respeito a futuras eleições.
Tem sido assim há muitas décadas. Quem tentar avaliar o interesse em pertencer à AML apenas pelo número de inscrições formais falseará a realidade e revelará falta de cuidado na avaliação. Não há, para quem pretenda se informar e informar, como fugir da adoção, em sua análise, de múltiplos ângulos de visão. Somente dessa maneira, as informações obtidas servirão à construção de uma base sólida capaz gerar conclusões consistentes e verdadeiras. A esse respeito, deve-se ter em mente isto: o grupo dos candidatos inscritos, elevado por qualquer critério, é constituído, tão só, dos que consideram ter boa chance de se eleger. O dos que não formalizam candidaturas, tendo, todavia, em algum momento, demonstrado a intenção de fazê-lo, constitui parte importante do universo dos interessados na AML. A proporção dos pretendentes deste último grupo para os do primeiro é de, no mínimo, 2 por 1.
Não menosprezemos os fatos.
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