Fora a CPMF

Jornal O Estado do Marnhão
Inspirada pelo governo federal está em discussão no Congresso Nacional a recriação da imoral CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. Antes de seu aniquilamento há não muito tempo, em dezembro de 2007, ela havia se tornado permanente, contrariando seu nome, pela freqüência de sua renovação. Seu fim veio em boa hora e recebeu os aplausos unânimes do povo brasileiro. A ameaça de agora vem do mesmo Congresso que a derrubou, mas não se constrange em querer revivê-la com manobras supostamente espertas e absoluto desprezo pela opinião pública e pelos cidadãos, no pressuposto de ser este um idiota sem capacidade de discernimento e de avaliação seus próprios interesses e os do país.
Quando esse tributo foi criado, os parlamentares brasileiros aceitaram sem muita discussão a vã promessa do governo, depois desmascarada como um engodo, de que os recursos se destinariam exclusivamente à cobertura das necessidades financeiras do sistema público de saúde. Muita gente acreditou, inclusive o bem intencionado, mas ingênuo, autor da idéia, que não atentou para o velho ditado de que dinheiro na mão é vendaval e, acrescento, dinheiro na mão do governo é tsunami. Quanto maior o volume, maiores os males que provoca.
O assalto ao bolso do cidadão seria, alegadamente, temporário e reduzido, como se tempo e tamanho do roubo o tornassem meritório, ou tão-só pecadilho pelo qual nem uma ave-maria o governo deveria pagar. Mais adiante, em poucos meses, o Ministério da Fazenda botou as mãos nos recursos assim gerados, com alíquota aumentada, e passou a usá-los como fonte de recursos para cobrir déficits orçamentários originados em gastanças supérfluas do setor público. Agora, dizem a mesma coisa, repetem a ladainha Acredite quem quiser.
A CPMF é cumulativa, pois incide indiscriminadamente sobre todas as etapas do processo produtivo, não guardando, ao mesmo tempo, relação direta com nenhuma atividade econômica. Ao incidir sobre a simples movimentação financeira, não tem fator gerador de natureza econômica que lhe justifique a existência. Ela distorce o sistema de preços e, portanto, a alocação eficiente de recursos.
O artigo 154 da Constituição Federal veda a imposição de tributos cumulativos por lei complementar, que exige para sua aprovação simples maioria dos votos dos parlamentares. O mecanismo para a discussão de eventual recriação ou rejeição da CPMF de uma vez por todas, deveria ser o da PEC – Proposta de Emenda Constitucional que requer o voto de dois terços das duas Casas do Congresso em duas votações, como foi feito no governo FHC, quando de sua infeliz criação e posterior renovação, diversas vezes, pela utilização de PECs também. As prestidigitações atuais do governo na tentativa de impô-la por lei complementar decorrem, assim, do fato de ser mais fácil aprová-la desta última forma e não da outra.
Quem chegasse hoje de Marte ou de Kripton, o planeta do Super-Homem, numa daquelas esquisitas naves espaciais de cinema, pensaria que o governo tem problemas no seu sistema tributário, cuja arrecadação estaria em queda. Voltaria a seu planeta iludido. Depois da extinção da velha CPMF, o mundo não se acabou, como diz a canção de Assis Valente, assim como a receita tributária não só não acabou como não parou de crescer. Nessas circunstâncias, em que a voracidade fiscal inventa impostos todo dia e aterroriza os contribuintes, gerando uma das maiores cargas tributárias do planeta, não interessa ao governo fazer uma verdadeira reforma tributária, especialmente se dispuser de algo fácil de arrecadar como essa funesta contribuição.
A oposição, cuja firmeza é inexistente, ameaça levar o assunto à consideração do Supremo Tribunal Federal, no caso de aprovação do tributo em sua nova versão. A conferir.

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